- 1 -Nas cerimónias de natureza científica, os docentes que o entenderem podem utilizar o trajo da instituição em que obtiveram os seus graus académicos pós-graduados.
Consideram-se cerimónias de natureza científica, para efeitos do presente artigo, as seguintes:
- a)Participação em júris, ou arguido, na prestação de provas públicas para professor-coordenador ou professor-adjunto;
- b)Tomada de posse dos órgãos de gestão científica da unidade orgânica;
- c)Tomada de posse em categoria académica determinada pela obtenção de grau académico ou prestação de provas públicas.
- 2 -Independentemente da natureza da cerimónia, os docentes que o entenderem podem ainda usar o trajo da instituição em que obtiveram os seus graus académicos quando participem noutras instituições em cerimónias para que hajam sido convidados e em que seja devido o uso de trajo académico.
Artigo 4.º
Vigente desde: 07/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2003