- 1 -Em caso de inexistência de título válido, indeferimento, revogação ou caducidade de comunicações prévias ou licença, o responsável deve proceder à remoção do mobiliário urbano, da publicidade, bem como dos respetivos suportes ou materiais, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da respetiva notificação.
- 2 -A remoção deverá incluir a limpeza do local e reposição das condições iniciais do mesmo.
- 3 -O incumprimento da ordem de remoção notificada nos termos dos números anteriores confere à Câmara Municipal a faculdade de proceder à remoção do mobiliário urbano ou da publicidade e dos respetivos suportes, a expensas do infrator.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e da eventual aplicação de coimas e sanções acessórias, a Câmara Municipal da Maia poderá, independentemente de prévia notificação, proceder à remoção de mobiliário urbano e ou suportes publicitários, quando se verifique uma das seguintes condições:
- a)Se tenha registado utilização indevida e abusiva do espaço público;
- b)Se verifique a existência de perigo para a segurança de pessoas e bens;
- c)O mobiliário ou suporte publicitário não possua qualquer referência ou identificação do responsável.
Artigo 12.º — Remoção de mobiliário urbano e de publicidade
Vigente desde: 17/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2022