- 1 -O titular da licença ou das comunicações prévias deve manter os elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários e equipamentos de apoio que utiliza nas melhores condições de conservação, funcionamento e segurança.
- 2 -O seu titular deve igualmente proceder com a prontidão adequada, à realização de obras de conservação no mobiliário urbano, suportes publicitários e equipamentos de apoio sempre que tal se considere necessário.
- 3 -Caso o titular não proceda voluntariamente à realização das obras mencionadas no número anterior, a Câmara Municipal poderá notifica-lo para proceder coercivamente à execução de tais trabalhos.
- 4 -Se decorrido o prazo fixado na notificação referida no número anterior o titular não tiver procedido à execução dos trabalhos que lhe tenham sido impostos, caberá aos serviços da Câmara Municipal proceder à remoção, a expensas dele, sem prejuízo da instauração do competente processo de contraordenação.
- 5 -Sem prejuízo das obrigações legais, ao nível de comportamentos ambientalmente corretos, que impendem sobre a generalidade dos cidadãos relativamente à higiene e limpeza pública, constitui obrigação do titular a manutenção das mesmas no espaço circundante à publicidade e respetivos meios de que seja detentor.
Artigo 14.º — Conservação, funcionamento e segurança
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022