- 1 -Em caso algum é permitido qualquer tipo de publicidade ou outra utilização do espaço público constante deste Regulamento, sem prévio licenciamento ou comunicação à Câmara Municipal da Maia ou, consoante os casos de concessão, nos termos legalmente previstos.
- 2 -Nos casos em que a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias ou ocupação do espaço público exija a execução de obras de construção civil ficam as mesmas cumulativamente sujeitas ao respetivo regime legal aplicável, salvo as que sejam consideradas isentas de controlo prévio nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e da Edificação e do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia.
Artigo 4.º — Obrigatoriedade do licenciamento ou comunicação
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022