Todos os documentos produzidos, despachos e decisões, incluindo os pareceres, relatórios de fundamentação, eventuais relatórios de entrevistas ou cópias de provas e cópias de atas são anexados ao processo do estudante requerente, independentemente do resultado final, podendo revestir formato digital.
Artigo 13.º — Registo e arquivo de documentação processual
Vigente desde: 07/09/2017
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Em vigor desde 07/09/2017