- 1 -Na seleção para frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do percurso, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:
- a)Classificação do grau académico (licenciatura ou equivalente) de que são titulares, se estiver indicada na escala de 0 -20 ou classificação do grau académico, nos termos da escala europeia de comparabilidade, se se revelar mais adequado, pontuada de 0 a 20;
- b)Apreciação do currículo académico, científico e/ou profissional, pontuado de 0 a 20;
- c)Apreciação da carta de candidatura, pontuada de 0 a 20.
- 2 -Poderá ser efetuada uma entrevista, se a Comissão Científica do ciclo de estudos entender necessário.
- 3 -Os/as candidatos/as são seriados de acordo com a média ponderada da pontuação obtida nas alíneas a), b) e c) do ponto 1, e da entrevista, caso tenha sido realizada. A ponderação dos critérios definidos no ponto 1 são definidos em sede de Edital de abertura do processo de admissão em cada ano letivo.
- 4 -No caso de o número de candidatos/as não exceder o número de vagas, e todos reunirem condições para a frequência do ciclo de estudos, não será necessário proceder à ordenação final dos candidatos.
Artigo 6.º — Critérios de seleção e de seriação
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021