Os prazos de candidatura são fixados anualmente pela Direção ou Presidência da instituição que assegurar a coordenação científica do ciclo de estudos e divulgados pelos meios habituais e nas páginas web das instituições envolvidas neste ciclo de estudos.
Artigo 8.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021