- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos referidos no presente regulamento são:
- a)Fixados anualmente pelo Conselho de Direção da ESSCVP - Alto Tâmega;
- b)Publicados no sítio institucional da ESSCVP - Alto Tâmega e em edital próprio;
- c)Comunicados à DGES, nos termos e prazos por esta fixados.
- 2 -O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, fixado nos termos da alínea a) do número anterior, é o que estiver estabelecido no diploma legal vigente que dispõe sobre o assunto.
Artigo 20.º — Prazos
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023