As matérias insuficientemente previstas ou não previstas no regulamento e, ainda, as dúvidas legais e/ou administrativas suscitadas pela interpretação deste regulamento são resolvidas por decisão do Conselho Diretivo da OMD.
Artigo 20.º — Interpretação
Vigente desde: 10/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2025