O presente Regulamento vigorará por tempo indeterminado.
Artigo 15.º — Período de vigência
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026
O presente Regulamento vigorará por tempo indeterminado.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026