- 1 -A seleção dos jovens candidatos para a participação no Programa de Ocupação de Tempos Livres do Município de Sernancelhe é da responsabilidade da Divisão de Desenvolvimento de Educação, Social e Saúde do Município de Sernancelhe.
- 2 -A seleção dos jovens candidatos, mediante os elementos constantes na ficha de candidatura, far-se-á atendendo aos seguintes critérios preferenciais, com alguma ponderação:
- a)Ter conhecimentos básicos dos idiomas inglês e francês, de forma a estar habilitado a fazer atendimento ao público, nomeadamente a turistas estrangeiros;
- b)Proximidade da residência relativamente ao local de realização da atividade;
- c)Relação entre o interesse manifestado por uma determinada área de ocupação e a sua formação académica/área de estudo;
- d)Primeira inscrição no Programa;
- e)Adequação do perfil individual do jovem à atividade inerente ao projeto;
- f)Perfil do candidato, mediante análise curricular;
- g)Relevância de historial de frequência de estabelecimentos escolares do concelho de Sernancelhe.
- 3 -Em caso de empate na classificação de cada candidatura, os critérios de desempate serão os a seguir apresentados:
- a)Data da receção da candidatura;
- b)Hora da receção da candidatura.
Artigo 5.º — Seleção dos jovens
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026