Os atos e operações de natureza administrativa a praticar no âmbito da apreciação de operações urbanísticas estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas na tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 102.º — Assuntos administrativo
Vigente desde: 11/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2017