- 1 -Pela publicitação do alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia de loteamento, pela Câmara Municipal, são devidas as taxas fixadas na tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal notifica o loteador para, no prazo de 5 dias a contar da data em que tomou conhecimento do montante de despesas de publicação no jornal, proceder ao respetivo pagamento, sob pena de suspensão dos efeitos do respetivo alvará.
Artigo 107.º — Publicitação do alvará
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017