- 1 -A Câmara Municipal de Amares pode suspender as licenças concedidas ou inviabilizar a execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia sempre que, no decorrer dos respetivos trabalhos, se verifique a descoberta de elementos arquitetónicos ou achados arqueológicos.
- 2 -O prosseguimento dos trabalhos depende da realização dos trabalhos arqueológicos a levar a efeito no local em causa, sendo os mesmos acompanhados de um relatório final, o qual será fundamental para proceder ao levantamento, ou não, da suspensão da respetiva licença ou comunicação prévia, tudo isto, no estrito cumprimento da Lei n.º 107/01, de 08 de setembro, a qual estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural.
Artigo 12.º — Suspensão da licença ou comunicação
Vigente desde: 11/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2017