A Câmara Municipal reserva-se o direito de, excecional e fundamentadamente, condicionar a apreciação do projeto sujeito a licença à entrega de elementos adicionais considerados necessários, designadamente meios de representação mais aproximados à realidade, tais como maquetas de estudo e simulação virtual tridimensional.
Artigo 23.º — Elementos adicionais
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017