- 1 -É permitida a recolha de entulhos através de contentores metálicos apropriados, colocados pelo prazo mínimo indispensável, os quais são obrigatoriamente recolhidos quando se encontrem cheios ou quando neles tenha sido depositado qualquer material que possa provocar insalubridade ou cheiros nauseabundos.
- 2 -Os contentores não podem ser instalados no espaço público ou em local que possa afetar a normal circulação de peões e veículos.
Artigo 59.º — Contentores para depósito de materiais e recolha de entulhos
Vigente desde: 11/09/2017
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