O requerimento a solicitar a emissão da licença deve ser acompanhado, para além dos elementos indicados na lei, de declaração da empresa responsável pela execução das obras de construção civil, indicando o destino dado aos escombros e lixo produzido pela obra respetiva.
Artigo 69.º — Emissão da licença
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017