Sempre que o interessado, numa certidão ou noutro documento, não indique o ano da emissão do documento original, ser-lhe-ão liquidadas buscas por cada ano de pesquisa, excluindo o ano da apresentação da petição ou aquele que é indicado pelo requerente, em conformidade com o estabelecido na tabela de taxas, anexa ao presente Regulamento.
Artigo 97.º — Buscas
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017