É alterada a redação da Nota Justificativa, bem como são alteradas as redações dos: artigo 1.º (Leis Habilitantes), os números 1, 2 e 3 do artigo 4.º (Natureza do Incentivo), o artigo 5.º (Criação Líquida de Postos de Trabalho), os números 2.3, 2.4 e o n.º 3 do artigo 8.º (Instrução do Pedido de Atribuição do Incentivo à Criação de Emprego), os números 2, 2.1, 2.2 e 2.3 do artigo 9.º (Liquidação do Incentivo), e a redação do artigo 15.º (Entrada em Vigor e Produção de Efeitos). É também alterada a redação do Anexo I, do Regulamento e alterada a redação do n.º 1 da Cláusula Primeira (Objeto), dos números 2, 2.1, 2.2 e 2.3 da Cláusula Terceira (Pagamento) e a redação da Cláusula Quarta (Aplicabilidade do Subsídio), todas do Anexo II do Regulamento.
Assim, as alterações referidas passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto no artigo 2.º, o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, o disposto nas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação em vigor, e tendo ainda por base o disposto na Lei n.º 7/2009, 12/02, que aprovou o Código do Trabalho, alterada pela Lei n.º 93/2019, de 04/09 e o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 4.º
Natureza do Incentivo
- 1 -O Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra consiste na atribuição de um subsídio não reembolsável, no valor de 9.000,00 (euro) (nove mil Euros) por cada novo posto de trabalho criado, através de recurso a contrato de trabalho a termo certo e a tempo inteiro, pelo período mínimo de 12 meses.
- 2 -A manutenção do posto de trabalho, para além dos 12 meses previstos no n.º 1 e a consequente renovação do respetivo contrato de trabalho, faculta à associação beneficiária o direito de solicitar a atribuição de novo subsídio não reembolsável, mediante a apresentação de novo requerimento/candidatura, de igual valor 9.000,00 (euro) (nove mil euros) aquando da renovação do respetivo contrato de trabalho em causa, por igual período de tempo, até ao limite máximo de uma renovação.
- 3 -No caso de a associação beneficiária manter o posto de trabalho criado até ao período máximo de 3 (três) anos, a contar da data inicial da celebração do contrato de trabalho em causa, e após a renovação do respetivo contrato de trabalho em causa, por igual período de tempo, faculta ainda, à associação beneficiária o direito de solicitar a atribuição de novo subsídio não reembolsável, mediante a apresentação de novo requerimento/candidatura, de igual valor 9.000,00 (euro) (nove mil euros).
- 4 -[...]
Artigo 5.º
Criação Líquida de Postos de Trabalho
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por criação líquida de postos de trabalho: a criação de postos de trabalho há menos de três meses, a contar da data do requerimento/candidatura e a criação efetiva de postos de trabalho, dentro do prazo de três meses, a contar da data do referido requerimento/candidatura. Para tal relevará a data de celebração do contrato de trabalho a termo certo e a tempo inteiro, pelo período mínimo de doze meses, sendo o vencimento mínimo a auferir pelo trabalhador indexado ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida.
Artigo 8.º
Instrução do Pedido de Atribuição do Incentivo à Criação de Emprego
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 2.1 -[...]
- 2.2 -[...]
- 2.3 -Cópia de relatório de atividades e contas, relativo ao ano imediatamente anterior ao da celebração, renovação ou manutenção do posto(s) de trabalho criado(s), até ao período máximo de três anos, a contar da data inicial da celebração do(s) contrato(s) de trabalho em causa, com cópia da ata da assembleia geral que os aprovou;
- 2.4 -Cópia do plano de atividades e orçamento previsional, relativo ao ano da celebração, renovação ou manutenção do posto(s) de trabalho criado(s), até ao período máximo de três anos, a contar da data inicial da celebração do contrato de trabalho em causa, com cópia da ata da assembleia geral que os aprovou;
- 2.5 -[...]
- 2.6 -[...]
- 3 -O requerimento para atribuição do Incentivo à Criação de Emprego, bem como a documentação necessária à instrução do pedido, poderão ser remetidos à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra via postal, em formato digital para o endereço: municí[email protected] (podendo vir a ser exigida a documentação original), ou entregues em mão no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Empresário da Câmara Municipal, até três meses após a criação efetiva de posto(s) de trabalho(s), até três meses antes da efetiva criação de posto(s) de trabalho(s), da renovação de contrato de trabalho anteriormente beneficiário do Incentivo à Criação de Emprego, e/ ou da manutenção de contrato de trabalho anteriormente beneficiário do Incentivo à Criação de Emprego, até ao limite máximo de três anos a contar da data inicial da celebração do contrato de trabalho em causa.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 5.1 -[...]
- 5.2 -[...]
- 5.2.1 -[...]
ou
- 5.2.2 -[...]
- 5.3 -[...]
- 5.4 -[...]
- 5.5 -[...]
- 5.6 -[...]
- 5.7 -[...]
Artigo 9.º
Liquidação do Incentivo
- 1 -[...]
- 2 -A liquidação será feita em três tranches:
- 2.1 -3.500,00 (euro), no prazo máximo de 30 dias após deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal;
- 2.2 -3.500,00 (euro) decorridos seis meses após aquela, verificada que seja a manutenção do posto de trabalho, por apresentação dos dois últimos recibos de vencimento;
- 2.3 -2.000,00 (euro) no termo do contrato, verificado que seja o cumprimento do disposto no presente documento, por apresentação dos dois últimos recibos de vencimento.
Artigo 12.º-A
Proteção de Dados
Todos os dados recolhidos ao abrigo deste Regulamento, no Anexo I, destinam-se única e exclusivamente para os fins consignados no mesmo e são considerados os necessários para a análise e tratamento do procedimento de candidatura e atribuição do apoio.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
A presente Alteração ao Regulamento entra em vigor após aprovação pelos órgãos municipais competentes, e no quinto dia após a sua republicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento/Candidatura
Entrada Informação Despacho
Reg. n.º: ___ ___ ___
Data: ___
O Presidente da Câmara
___
O Funcionário
___ Data: ___/___/___
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra,
- 1 -Identificação do Requerente
Nome ___
Morada ___
Localidade ___ Código Postal ___
NIF ___ BI/CC n.º ___
Telefone ___ Fax ___ E-mail ___
Na qualidade de ___, representante da associação infra identificada (início do mandato ___ fim do mandato ___)
- 2 -Identificação da Associação
Denominação ___
Sede ___
Localidade ___ Código Postal ___
NIPC ___
Telefone ___ Email Página WEB ___
- 3 -Caraterização da Associação
Data de aprovação dos Estatutos - escritura pública de ___/___/___
Data das alterações aos Estatutos - escritura pública de ___/___/___ e ___/___ / ___
Principais atividades desenvolvidas pela Associação
___
Vem requerer a V. Exª se digne apreciar a presente candidatura para atribuição de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, de acordo com o Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, que declaro conhecer.
Para o efeito, informa-se que a Associação candidata, pretende:
[] Criar ___ posto(s) de trabalho, no prazo máximo de três meses, a contar da presente data, que afetará ao desenvolvimento da(s) seguinte(s) atividades: ___, no local de ___pelo que juntará cópia do(s) respetivo(s) contratos de trabalho.
[] Criou ___ posto(s) de trabalho, há menos de três meses, a contar da presente data, que afetou ao desenvolvimento da(s) seguinte(s) atividades: ___, no local de ___ pelo que junta cópia do(s) respetivo(s) contratos de trabalho e dos dois últimos recibos de vencimento.
[] Pretende renovar o(s) contrato(s) de trabalho, objeto de anterior incentivo, por igual período de tempo, no prazo de três meses, a contar da presente data, que continuará a afetar ao desenvolvimento da(s) seguinte(s) atividades: ___, no local de ___ pelo que juntará cópia do(s) respetivo(s) contratos de trabalho e dos dois recibos de vencimentos pagos após a renovação.
[] Pretende manter o(s) contrato(s) de trabalho, objeto de anterior incentivo, por igual período e tempo, no prazo de três meses, a contar da presente data, que continuará a afetar ao desenvolvimento da(s) seguinte(s) atividades: ___, no local de ___ pelo que juntará cópia do(s) respetivo(s) contratos de trabalho e dos dois recibos de vencimentos pagos após a renovação.
Junta a seguinte documentação:
[] Fotocópia da escritura de constituição da associação e estatutos, bem como de alterações supervenientes;
[] Fotocópia da ata de eleição e tomada de posse dos membros dos órgãos sociais;
[] Cópia de relatório de atividades e contas, relativo ao ano imediatamente anterior ao da celebração/renovação do contrato de trabalho em causa, com cópia da ata da assembleia geral que os aprovou;
[] Cópia do plano de atividades e orçamento previsional, relativo ao ano da celebração/renovação do contrato de trabalho em causa, com cópia da ata da assembleia geral que os aprovou;
[] Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social) ou fornecimento de código de consulta online.
[] Cópia do quadro de pessoal do ano em curso e do anterior, devidamente certificado ou lista nominativa dos descontos efetuados para a Segurança Social, dos últimos quatro meses, se aplicável.
[] Cópia do (s) contrato (s) de trabalho (s), se aplicável, e dos dois recibos de vencimento.
Na qualidade de requerente e legitimo representante da Associação candidata, declaro sob compromisso de honra, ser verdade as informações acima referidas e o teor dos documentos juntos,
Data: ___/___/___ Assinatura e carimbo
ANEXO II
Minuta de Protocolo a celebrar com a Associação beneficiária
Protocolo de Colaboração
Entre:
Município de Pampilhosa da Serra, pessoa coletiva de direito público n.º 506 811 883, neste ato legalmente representado, por ___, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, e com poderes para o ato atenta deliberação tomada em reunião ___ da Câmara Municipal realizada em ___/___/___, de ora em diante designado unicamente por Município
E
___ (denominação da associação), NIPC/NIF ___, com sede em ___, neste ato legalmente representada, por ___, na qualidade de ___ e por ___, na qualidade de ___, de ora em diante apenas e abreviadamente designada por Associação;
Atento o disposto no n.º 5.5, do artigo 8.º do Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra e com base nos seguintes princípios:
Considerando os esforços desenvolvidos pelas populações locais, através das suas associações mais representativas, no sentido de promoverem medidas tendentes a proporcionar às pessoas oportunidades de realização pessoal, pela promoção de atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, promovendo, consequentemente, o aumento do convívio, do bem-estar social e da qualidade de vida da população local;
Tendo em conta que o Município de Pampilhosa da Serra é, historicamente, um concelho onde as pessoas interagem sob a forma de associativismo. E que as associações e coletividades existentes têm sido parceiras cruciais na intervenção dos organismos autárquicos, dando respostas a muitas necessidades das populações, em variadíssimos domínios, como seja no plano desportivo, recreativo, social, cultural e outros, desempenhando, por isso, um papel social de grande relevo e assumindo-se como marcas fundamentais de intervenção, organização e identidade civil do concelho de Pampilhosa da Serra;
O Município de Pampilhosa da Serra no âmbito das suas atribuições e competências tem vindo, ao longo dos anos, a apostar em políticas económicas e sociais para o concelho, promotoras de iniciativas que complementem estruturalmente o seu desenvolvimento endógeno sustentável, estimulando a fixação de população, através de medidas de apoio ao investimento e à criação de emprego;
No atual contexto de contração económica que se vive em Portugal, tendo em conta que este é um território caracterizado por problemas de interioridade assaz conhecidos, o Município considera urgente apoiar a criação efetiva de postos de trabalho, de forma a impulsionar a dinamização económica e social das comunidades locais;
Neste quadro, pretende o Município assumir um papel ativo de colaboração que revitalize e facilite a atuação das associações, fomentando a dinamização, diversificação e qualidade das respetivas atividades associativas;
Assim, considerando que o Município dispõe de atribuições legalmente consagradas em matéria de promoção do desenvolvimento, conforme preceitua a alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação em vigor, atentas as competências cometidas à Câmara Municipal previstas nas alíneas o) e u) do n.º 1 do art. 33.º do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais, é celebrado o presente Protocolo de Colaboração que, livremente e de boa fé, ambos os outorgantes subordinam ao disposto nas cláusula seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
- 1 -Constitui objeto do presente Protocolo, atenta a deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia ___ de ___ de ___, a concessão à ___ (associação) de um subsídio não reembolsável, no valor de 9.000,00 (euro), por cada posto de trabalho criado/a criar, através da celebração de contrato de trabalho a termo certo e a tempo inteiro, pelo período mínimo de 12 meses, no montante total de ___ Euros (conforme o n.º de postos e trabalho efetivamente criados ou a criar).
OU
- 1 -Constitui objeto do presente Protocolo, atenta a deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia ___ de ___ de ___, a concessão à ___ (associação) de um subsídio não reembolsável, no valor de 9.000,00 (euro), pela renovação, por igual período e tempo, do contrato de trabalho celebrado em ___/___/___, objeto de Incentivo aquando da sua celebração.
OU
- 1 -Constitui objeto do presente Protocolo, atenta a deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia ___ de ___ de ___, a concessão à ___ (associação) de um subsídio não reembolsável, no valor de 9.000,00(euro), pela manutenção do mesmo posto de trabalho, por igual período e tempo, do contrato de trabalho celebrado em ___/___/___, objeto de Incentivo aquando da sua renovação.
- 2 -[...]
Cláusula Terceira
Pagamento
- 1 -[...]
- 2 -A liquidação do Incentivo será feita em três tranches:
- 2.1 -3.500,00 (euro), no prazo máximo de 30 dias após deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal;
- 2.2 -3.500,00 (euro) decorridos seis meses após aquela, verificada que seja a manutenção do posto de trabalho, por apresentação de cópia dos dois últimos recibos de vencimento;
- 2.3 -2.000,00 (euro) no termo do contrato de trabalho, verificado que seja o cumprimento do disposto no Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, por apresentação de cópia dos dois últimos recibos de vencimento.
Cláusula Quarta
Aplicabilidade do Subsídio
- 1 -No âmbito do presente Protocolo e, para os efeitos nele previstos, a Associação compromete-se:
[...]
[...]
[...]
[...] a manter o(s) mesmo(s) contrato(s) de trabalho, objeto de anterior incentivo, por igual período de tempo, no prazo de três meses, a contar de ___/___/___ (data da candidatura/requerimento), que continuará a afetar ao desenvolvimento da(s) seguinte(s) atividade(s): ___, no local de ___, juntando para o efeito cópia(s) do respetivo(s) contrato(s) de trabalho e dos dois últimos recibos de vencimento pagos após a renovação do(s) contrato(s) de trabalho.
ANEXO
Republicação do Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra
Nota Justificativa
No contexto das Autarquias Locais é inegável a importância que assumem as pessoas coletivas de direito privado, mormente as associações, na concretização dos preceitos constitucionais e das políticas concelhias, por contribuírem para a sua efetiva realização e por desempenharem uma função social insubstituível; afirmando-se, cada vez mais, como entidades que desenvolvem competências, preservam tradições, promovem a cultura e a educação, colaboram na construção de realidades novas, enriquecem a vivência individual e coletiva e exercitam a democracia e a cidadania.
Efetivamente, o movimento associativo pampilhosense tem constituído, ao longo dos tempos, uma realidade fulcral na dinamização das comunidades locais. As associações e coletividades existentes têm sido parceiras cruciais na intervenção dos organismos públicos, incluindo os autárquicos, dando respostas a muitas das necessidades das populações, em variadíssimos domínios, como seja no plano desportivo, recreativo, social, cultural e outros, desempenhando, por isso, um papel social de grande relevo e assumindo-se como uma marca fundamental de intervenção, organização e identidade da sociedade civil do concelho de Pampilhosa da Serra.
A par do reconhecimento do papel das coletividades e do associativismo no concelho, o Município tem apoiado o movimento associativo regularmente, ao longo dos anos, através de auxílios financeiros, técnicos e logísticos. Contudo, no atual contexto de contração económica que se vive em Portugal, tendo em conta que este é um território caracterizado por problemas de interioridade assaz conhecidos, com menores oportunidades de desenvolvimento decorrentes da baixa densidade populacional, torna-se urgente implementar e reforçar medidas de apoio ao investimento e à criação de emprego.
Nessa sequência, o Município de Pampilhosa da Serra no âmbito das suas atribuições e competências tem vindo, ao longo dos anos, a apostar em políticas económicas e sociais para o concelho, promotoras de iniciativas que complementem estruturalmente o seu desenvolvimento endógeno sustentável, estimulando a fixação de população, através de medidas de apoio ao investimento e à criação de emprego, que contribuam para a criação efetiva de postos de trabalho, de forma a impulsionar a dinamização económica e social das comunidades locais.
Neste quadro, compete ao Município assumir um papel ativo de colaboração que, por um lado, revitalize e facilite a atuação das coletividades/associações, envolvendo-as no desenvolvimento de projetos mobilizadores de pessoas para o concelho e, por outro, fomente a dinamização, diversificação e qualidade das respetivas atividades associativas.
Para a elaboração do presente Regulamento foi feita uma ponderação dos custos e benefícios das medidas previstas, que não originam qualquer custo adicional devido às alterações, em cumprimento do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação em vigor, tendo por base o supra exposto e os seguintes princípios orientadores:
- 1 -Isenção e Transparência: o processo de atribuição dos subsídios previstos assenta em pressupostos transparentes e isentos, de acordo com a disponibilidade financeira e as linhas estratégicas do Município de Pampilhosa da Serra. Neste sentido, não deve haver conflitos de interesses entre as entidades beneficiárias e os responsáveis técnicos e políticos afetos ao Município;
- 2 -Responsabilização: as entidades beneficiárias são responsáveis, através dos seus dirigentes, pela aplicação dos subsídios aos fins que presidiram à sua concessão, pelo cumprimento das normas jurídicas do presente Regulamento e pelas normas legais a que estão sujeitas;
- 3 -Comparticipação: os subsídios a conceder representam apenas uma parte dos custos associados à criação de novos postos de trabalho, no âmbito das atividades prosseguidas pelas associações beneficiárias, de forma a corresponsabilizá-las pela obtenção de outras fontes de financiamento;
- 4 -Avaliação dos resultados com documentação comprovativa: a concessão de subsídios será baseada num processo de avaliação, devidamente instruído e documentado, e de apresentação de documentação comprovativa dos resultados alcançados e dos encargos efetuados.
Ponderados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das medidas projetadas, conclui-se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados.
Não obstante, se manterem os pressupostos que estiveram na base da sua aprovação e implementação, importa, pois, estabelecer com o presente Regulamento normas jurídicas gerais e abstratas, com vista à atribuição de subsídios, por parte do Município de Pampilhosa da Serra, a pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, sedeadas no concelho, que prossigam atividades de natureza recreativa, cultural, desportiva, social ou de outra natureza, por forma a incentivar a criação de emprego em Pampilhosa da Serra.
Refira-se que a Alteração ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra incide sobre a alteração da Lei n.º 93/2019, de 04/09 ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02, bem como do vencimento mínimo a auferir pelo trabalhador indexado ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida, e por força da aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados resulta ainda, a alteração ao Anexo I.
Para cumprimento do disposto no artigo 98.º do CPA, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 25 de outubro de 2021, deliberou sobre o início do procedimento de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, e modo de participação procedimental, tendo sido devidamente publicitado, através de Edital no site do Município de Pampilhosa da Serra. Findo o prazo estipulado verificou-se não terem sido constituídos quaisquer interessados no procedimento, nem apresentados contributos.
A presente Alteração ao Regulamento, em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, na sua reunião realizada em 31/01/2022, foi objeto de consulta pública, durante o período de 30 dias, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo sido rececionadas quaisquer contributos/observações/sugestões.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências previstas na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do artigo 25.º do Regime Jurídico das autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/09, sob proposta da Câmara Municipal atenta a deliberação tomada em reunião realizada em 11/04/2022, a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra aprovou, em sessão ordinária, realizada em 29/04/2022, a Alteração ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, nos seguintes termos: