- 1 -Após a realização da prova prevista no n.º 4 do artigo anterior, o júri elabora lista final de candidatos, ordenada por ordem decrescente da classificação final.
- 2 -A classificação final dos candidatos corresponde aos resultados obtidos:
- a)Na (s) prova de ingresso portuguesa ou equivalente;
- b)Na (S) prova de acesso ao ensino superior realizada no país de origem, com conversão proporcional para a escala de classificações de 0 a 200 pontos;
- c)No(s) exame(s) realizado(s) na ESECVP-Alto Tâmega, com escala de classificação de 0 a 200 pontos e aprovação com 95 pontos;
- d)Disciplinas de ensino secundário na área da prova de ingresso que o júri do concurso considere como bastantes para demonstrar a qualificação académica específica para ingresso no curso.
- 3 -A colocação dos candidatos é feita sequencialmente, por ordem decrescente da classificação final.
- 4 -Os resultados finais do concurso são tornados públicos através de edital, contendo as menções de "Colocado", "Não Colocado" ou "Excluído".
- 5 -A menção de não colocação por falta de vaga ou não aptidão na prova de português ou de excluído da candidatura deve ser acompanhada de referência à respetiva fundamentação.
- 6 -Do resultado final, podem os candidatos reclamar, para o júri do concurso, no prazo definido para o efeito no calendário do concurso.
- 7 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, poderão ser requeridas vagas adicionais à DGES.
Artigo 10.º — Seriação dos Candidatos
Vigente desde: 20/05/2020
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Em vigor desde 20/05/2020