- 1 -São condições de ingresso no 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura, obrigatoriamente:
- a)A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos que incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 62/2018 de 6 de agosto;
- b)A verificação do conhecimento da língua portuguesa;
- c)A verificação da satisfação do Pré-requisito - Grupo A, a entregar no ato da matrícula.
- 2 -A verificação da qualificação académica específica:
- a)Candidatos titulares de curso do ensino secundário português ou equivalente: através de documento que ateste a titularidade das provas de ingresso portuguesas, fixadas para o ciclo de estudos em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso (Anexo I);
- b)Candidatos titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português: as provas de ingresso exigidas podem ser substituídas por exames finais nacionais de disciplinas daqueles cursos, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro na sua redação atual e da Deliberação n.º 974/2015, de 29 de maio;
- c)Candidatos brasileiros que concluíram o Ensino Médio: utilizam as classificações obtidas nas áreas do exame referido no Anexo II, com as respetivas ponderações, desde que obtenham classificação mínima de 475 na área(s) relevante(s) para o curso a que se candidatam;
- d)Candidatos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste: utilizam as classificações nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso referidas no Anexo I, desde que obtenham a classificação mínima exigida para aprovação na escala do país de origem;
- e)Nas demais situações os candidatos devem realizar prova escrita, eventualmente complementada com prova oral, a realizar na ESECVP-Alto Tâmega, que versará sobre conteúdos equivalentes à prova de ingresso fixada para o 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura, no ano da candidatura.
- 3 -As classificações de exames e provas referidos no número anterior são válidas para a candidatura no ano letivo da sua realização e nos dois anos seguintes.
- 4 -Sempre que expressas noutra escala, as classificações são convertidas para a escala de 0 a 200.
- 5 -Estão dispensados da realização de provas de conhecimentos de língua os candidatos que comprovem uma das seguintes situações:
- a)Candidato cuja língua materna seja o português;
- b)Candidato cujo curso de ensino secundário tenha sido lecionado em língua portuguesa;
- c)Candidatos que tenham certificação pelo Instituto Camões de nível B2.
Artigo 4.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 20/05/2020
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Em vigor desde 20/05/2020