- 1 -As entradas e saídas de produtos das câmaras, ou arcas frigoríficas, existentes nos mercados obedecerão ao horário estabelecido pelo município, devendo ser afixado em local visível.
- 2 -Em caso de avaria das câmaras frigoríficas, os vendedores e agentes económicos devem assegurar por meios próprios o acondicionamento dos seus produtos e géneros, salvaguardando as condições sanitárias legalmente exigidas.
Artigo 24.º — Câmaras frigoríficas
Vigente desde: 28/04/2023
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