- 1 -A entrada de veículos faz-se entre as 06h00 e as 07h45 e a sua saída só ocorre entre as 13h00 e as 14h00.
- 2 -Cada espaço de venda só pode comportar um veículo de apoio, que tem de respeitar a metragem correspondente a esse espaço.
Artigo 55.º — Circulação de Veículos
Vigente desde: 28/04/2023
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