As condições gerais para a atribuição dos espaços de venda na Feira de Todos os Santos serão, anualmente, propostas pela câmara municipal para aprovação do respetivo órgão deliberativo e, posteriormente, publicadas em edital.
Artigo 62.º — Condições Gerais para atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023