A instalação e gestão do funcionamento de cada feira retalhista organizada por entidade privada é de exclusiva responsabilidade da entidade gestora, a qual tem poderes e autoridade necessários para fiscalizar o cumprimento do respetivo regulamento e assegurar o bom funcionamento da feira estando, ainda, sujeita a cumprir as disposições legalmente em vigor.
Artigo 65.º — Organização
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023