- 1 -A todas as dúvidas e omissões ao presente regulamento, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- 2 -As dúvidas que surgirem da interpretação das disposições do presente regulamento serão resolvidas, através de despacho, pelo vereador com delegação de competências.
Artigo 67.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023