- 1 -A atribuição das bolsas de mérito é certificada individualmente através de diploma concedido pela Câmara Municipal de Velas.
- 2 -São criados os seguintes prémios:
- a)Melhor aluno do 1.º ciclo do ensino básico que obtiver a classificação mais elevada - atribuição de um vale de compras no valor de 150 € para aquisição de material/equipamento escolar;
- b)Melhor aluno do 2.º ciclo do ensino básico que obtiver a média mais elevada - atribuição de um vale de compras no valor de 200 € para aquisição de material/equipamento escolar;
- c)Melhor aluno do 3.º ciclo do ensino básico que obtiver a média mais elevada - atribuição de um vale de compras no valor de 200 € para aquisição de material/equipamento escolar;
- d)Melhor aluno do ensino secundário que obtiver a média mais elevada, prémio no montante pecuniário de 400,00 €, ou em caso de progressão de estudos académicos - atribuição de um vale de três viagens aéreas, de ida e volta, entre a Ilha de São Jorge e a Universidade em causa;
- e)Melhor aluno do ensino profissional que obtiver a média mais elevada (incluindo PROFIJ nível IV), de entre os dois estabelecimentos de ensino do Concelho, prémio no montante pecuniário de 400,00 €, ou em caso de progressão de estudos académicos - atribuição de um vale de três viagens aéreas, de ida e volta, entre a Ilha de São Jorge e a Universidade em causa.
- 3 -Os vales de viagem mencionados nas alíneas d) e e) do ponto anterior atribuídos a alunos que concorram ao ensino superior e não entrem no curso pretendido, serão imediatamente selecionados para receber o referido apoio no ano seguinte mediante o comprovativo de matrícula no ensino superior, ressalvando que o aluno imediatamente a seguir será contemplado no ano em causa.
- 4 -Os vales de viagem mencionados nas alíneas d) e e) do ponto n.º 2 só serão atribuídos mediante a apresentação de comprovativo de continuidade dos estudos universitários.
- 5 -Os prémios referidos no ponto 2 serão atribuídos aos alunos que frequentem os estabelecimentos de ensino do Concelho de Velas.
Artigo 13.º — Condições de atribuição das bolsas de mérito
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026