- 1 -A divulgação dos prémios é da responsabilidade da Câmara Municipal de Velas que, para o efeito comunicará aos distinguidos, ou respetivos encarregados de educação, se for o caso, através de documento escrito;
- 2 -A entrega dos prémios (vales) será realizada nos Paços do Concelho, ou noutro local que a Câmara Municipal entenda pertinente, no primeiro mês após o início do ano letivo seguinte.
Artigo 15.º — Divulgação e entrega dos prémios
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026