- 1 -É proibido entrar com equipamento de captura de vídeo sem prévia autorização da tutela.
- 2 -É interdita a entrada de malas ou objetos de grandes dimensões que coloquem em risco o acervo do Museu, ou prejudiquem o normal funcionamento deste.
- 3 -Caso o visitante pretenda guardar na receção objetos que repute de elevado valor, estes devem ser declarados e identificados pelo visitante devendo este apresentar a identificação pessoal.
- 4 -Ressalva-se que, mesmo observando o disposto no número anterior, os funcionários do Museu podem recusar guardar objetos pessoais dos visitantes, caso verifiquem que estes não podem ser guardados em segurança.
Artigo 16.º — Restrições à entrada
Vigente desde: 30/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2018