- 1 -O acesso às reservas faz-se mediante os critérios abaixo definidos:
- a)O acesso de investigadores às peças em contexto de reserva pode ser autorizado pela tutela, mediante solicitação fundamentada, sempre na companhia de um técnico do Museu;
- b)Quando aos investigadores for concedido o acesso às peças do acervo a sua consulta será efetuada em local previamente definido pelo coordenador do Museu.
- 2 -Fatores que podem fundamentar a interdição do acesso a peças do acervo:
- a)A indisponibilidade temporária do pessoal técnico do Museu para acompanhar os investigadores que solicitem essa vontade;
- b)Causas inerentes a cuidados especiais na conservação das peças;
- c)Outros fatores considerados relevantes pelo coordenador do Museu.
- 3 -No caso de não ser permitido ao investigador ter acesso às peças deve dar-se a conhecer o motivo, ou motivos, que levaram à não autorização da consulta.
- 4 -Os investigadores a quem seja facultado o acesso às peças têm obrigatoriamente de as manusear com o devido cuidado, usando proteção adequada previamente definida.
- 5 -Pontualmente a reserva poderá ser visitada por grupos, desde que acompanhados por um técnico do Museu.
Artigo 20.º — Acesso às reservas
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018