- 1 -O Museu Natural da Eletricidade facultará, sempre que possível, aos investigadores que o solicitem, informações que possua para que os mesmos possam utilizar em apresentações públicas, ou em publicações da sua autoria.
- 2 -É obrigatório que o investigador que deseje utilizar informação cedida pelo Museu Natural da Eletricidade faça o respetivo pedido, por escrito, à tutela.
- 3 -O investigador deve sempre mencionar, em apresentações ou publicações, a origem da informação disponibilizada pelo Museu Natural da Eletricidade.
- 4 -Em caso de uso de dados pertencentes ao Museu de forma indevida ou não autorizada, serão acionados os direitos legais segundo a legislação nacional e europeia aplicável.
- 5 -Os textos produzidos pelos técnicos do Museu Natural da Eletricidade, no âmbito das suas funções enquanto técnicos do Museu, pertencem à instituição sendo os direitos de autor do Museu.
Artigo 22.º — Utilização das coleções e documentos por investigadores
Vigente desde: 30/07/2018
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