- 1 -A seriação dos candidatos a cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final, pontuada numa escala de 0 a 200.
- 2 -A classificação final dos candidatos corresponde:
- a)À média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de ingresso portuguesas ou equivalentes, realizadas na Escola ou
- b)À classificação final resultante das classificações, ponderações e tabelas ou fórmulas de conversão divulgadas pelo despacho do Presidente referido no n.º 4 do artigo 9.º, para os candidatos oriundos de sistemas de ensino estrangeiros que sejam titulares de um diploma de ensino médio (ENEM) ou outros diplomas que confiram idêntica habilitação.
- 3 -A nota final de candidatura tem de ser igual ou superior a 95 pontos.
- 4 -Os resultados finais do concurso são tornados públicos através de lista final de colocação, divulgada no sítio na Internet e na plataforma da Escola.
- 5 -As listas de colocação são apresentadas por curso, contendo as menções de "Colocado", "Não Colocado.
- 6 -A menção de não colocação por falta de vaga deve ser acompanhada de referência à respetiva fundamentação.
- 7 -Do resultado final, podem os candidatos reclamar, para o júri do concurso, no prazo definido para o efeito no calendário do concurso.
Artigo 16.º — Seriação
Vigente desde: 04/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2019