- 1 -Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Escola que recorrerá, sempre que necessário, ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Técnico-Científico.
- 2 -As competências definidas neste Regulamento para o Presidente da Escola podem ser delegadas no Vice-Presidente ou no Coordenador de Curso.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Artigo 29.º — Disposições Finais
Vigente desde: 04/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2019