- 1 -O ingresso por estudantes internacionais, nos ciclos de estudos de licenciatura, realiza-se, exclusivamente, através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação, e pelo presente regulamento.
- 2 -O ingresso dos estudantes internacionais, em cursos técnicos superiores profissionais e em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre realiza-se de acordo com regulamentação aprovada pelo órgão legal e estatutariamente competente, devendo as condições de acesso e ingresso fixadas cumprir as disposições legais aplicáveis aos ciclos de estudos em questão.
Artigo 5.º — Acesso e Ingresso de Estudantes Internacionais nos Ciclos de Estudo da Escola Superior de Negócios Atlântico
Vigente desde: 04/06/2019
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