Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural (www.cm-penela.pt)
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC) (www.cm-penela.pt)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF) (www.cm-penela.pt)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água (www.cm-penela.pt)
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º]
Programação das ações relativas à rede secundária de faixas de gestão de combustível, rede viária florestal e rede de pontos de água
QUADRO 1
Programação das ações de constituição das faixas de gestão de combustível
(ver documento original)
EDP - Eletricidade de Portugal; ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas; IP - Infraestruturas de Portugal; MP - Município de Penela; REN - Rede Elétrica Nacional.
CDR - Gestão moto-manual de combustível, correção de densidades excessivas e desramações; QQQ - Gestão com fogo controlado; SSS - Sem intervenção.
* O planeamento da execução da FGC associada à rede primária terá de ser articulado com o ICNF.
** O planeamento considerado apenas inclui as áreas a submeter a ações de fogo controlado e as ações de constituição de mosaicos de parcelas de gestão de combustível no ano de 2020
QUADRO 2
Programação das intervenções na rede viária florestal
(ver documento original)
ANEXO VI
(a que se refere o n.º 2, do artigo 6.º)
Critérios específicos de gestão de combustível e mapa da área territorial
Critérios Específicos de Gestão de Combustível
Procura-se neste momento enquadrar a proposta de critérios específicos a aplicar na constituição das faixas de gestão de combustível na rede secundária no concelho de Penela, considerando os seguintes pressupostos:
I. O Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na sua redação atual que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (doravante designado por SDFCI), considera no seu artigo 15.º as redes secundárias de faixas de gestão de combustível, nomeadamente na alínea a) do n.º 1 (terrenos florestais confinantes com a rede viária), no n.º 2 (terrenos confinantes a edificações/habitações e no seu n.º 10 (aglomerados polucionais);
II. Os critérios aplicáveis à gestão de combustível nas faixas secundárias de gestão de combustível visando a descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis, clarificados no Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro contemplam:
- a)Intervenções no estrato arbustivo e subarbustivo de modo a assegurar um reduzido fitovolume;
- b)Criação de faixas de descontinuidade entre copas (de 10 metros para povoamentos de eucalipto e pinheiro bravo e 4 metros paras restantes situações);
- c)O n.º IV do anexo deste DL considera ainda a possibilidade da Comissão Municipal de Defesa da Floresta aprovar critérios específicos de gestão de combustíveis, no caso de se verificarem, entre outros, manchas de arvoredo com especial valor patrimonial ou paisagístico e outra vegetação no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, tal como identificado em instrumento de gestão florestal ou outros instrumentos de gestão territorial ou de gestão da RN 2000.
De acordo com o exposto, considera-se adequado a aplicação de critérios de exceção ao preceituado no anexo do Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, no âmbito da rede secundária das faixas de gestão de combustível, nos locais que seguidamente se identificam e onde se verifique a existência de núcleos arbóreos de especial valor patrimonial e paisagístico:
Sítio Sicó/Alvaiázere - Rede natura 2000
Esta área classificada como sitio de importância comunitária abrange no concelho de Penela as áreas calcárias da freguesia da Cumeeira, A classificação deste espaço procura proteger e salvaguardar a biodiversidade dos habitats prioritários destes ecossistemas através da conservação e do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens.
Parque de Merendas da Praia Fluvial da Louçainha
A Praia Fluvial da Louçainha e todo o seu espaço natural, representa um dos mais importantes pontos turísticos e aprazíveis do concelho de Penela, sendo hoje uma importante Praia Fluvial, inserida no roteiro das Aldeias do Xisto e dinamizada pela qualidade das suas águas, tendo atribuição há vários anos da chancela da Bandeira Azul, que exibe a par da classificação de Praia Acessível. Esta praia insere-se num espaço físico natural que integra áreas de diversidade biológica e de elevado valor paisagístico.
Pedra da Ferida
A Pedra da Ferida trata-se de um espaço natural associado à linha de água da Ribeira da Azenha, constituída por paisagem notáveis compostas por loureiros, azereiros, azevinhos e samoucos que constituem, as mais primitivas e raras florestas de Portugal. Preservá-las equivale a salvaguardar os últimos vestígios das florestas europeias continentais da Era Terciária.
Montado da Ferraria de São João
A Aldeia da Ferraria de São João apresenta um importante núcleo de sobreiros localizado na sua periferia, de especial valor patrimonial e paisagístico.
Outros espaços naturais do concelho de Penela em que se verifica a presença de espécies folhosas autóctones.
Incluem-se nestes espaços, outras áreas com núcleos de folhosas autóctones, áreas associadas ao património e vestígios arqueológicos de elevado valor patrimonial e que interessa conservar e ainda ao património espeleológico constituído por grutas e algares associado ao sistema cársico do maciço de Sicó.
Neste pressuposto, propõe-se que a Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Penela delibere aprovar esta proposta de exceção ao cumprimento do anexo do Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, nos termos por ele definidos, desde que garantida a integridade das infraestruturas que confrontam com estes espaços, e a promoção da descontinuidade horizontal e vertical numa faixa de 5 metros contados da parede exterior de alvenaria de edificações eventualmente existentes e, por último a descontinuidade com espaço florestal.
Mapa da área territorial
(ver documento original)
11 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
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