- 1 -É obrigação do docente responsável por cada UC tornar pública toda a classificação obtida pelo estudante, salvaguardando os seguintes requisitos:
- a)Divulgar a classificação obtida em prova de avaliação final no prazo máximo de 10 dias após a data de realização da mesma, sem prejuízo do disposto na alínea c);
- b)Divulgar a classificação obtida em provas de avaliação não contempladas na alínea a) no prazo de quinze dias úteis após a data da sua realização, sem prejuízo do disposto na alínea c);
- c)Garantir a divulgação da classificação com uma antecedência mínima de setenta e duas horas relativamente ao momento de realização de qualquer prova seguinte à mesma UC e na observância das datas limite para entrega de resultados;
- d)Respeitar a data limite de entrega do resultado final da avaliação definida no calendário escolar aplicável.
- 2 -A divulgação é realizada por um dos meios disponibilizados pela ESTGV para esse efeito.
Artigo 14.º — Divulgação da classificação da avaliação
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017