- 1 -Desde que devidamente comprovado, as seguintes situações constituem motivo para a justificação de falta a aula ou a prova de avaliação:
- a)Internamento hospitalar e consequente período de incapacidade funcional;
- b)Isolamento determinado por doença infetocontagiosa;
- c)Maternidade e paternidade;
- d)Realização de tratamento ambulatório de caráter inadiável;
- e)Falecimento de cônjuge ou de pessoa com quem viva em união de facto ou economia comum nos termos previstos em legislação especial, ou de parentes ou afins na linha reta ou do 2.º grau da linha colateral;
- f)Cumprimento de obrigações militares;
- g)Cumprimento de obrigações legais;
- h)Ausência devida a motivos religiosos, nos termos da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho;
- i)Participação em competições desportivas de alta competição ou sob a égide da Federação Académica de Desporto Universitário;
- j)Presença comprovada em reuniões ou outras atividades inadiáveis no âmbito de órgãos de gestão da ESTGV ou do IPV que o estudante integra;
- k)Representação da ESTGV ou IPV em provas desportivas ou manifestações culturais oficiais;
- l)Outras situações previstas no RREE da ESTGV.
- 2 -Desde que devidamente comprovado, as seguintes situações constituem motivo para a justificação de falta a aula:
- a)Doença, tratamento ambulatório, consulta médica e exame complementar de diagnóstico;
- b)Ações de voluntariado, em caso de necessidade inadiável, nos termos do Regulamento em vigor;
- c)Preparação para competições desportivas de alta competição ou sob a égide da Federação Académica de Desporto Universitário;
- d)Sobreposição de horário entre UC, por motivo não imputável ao estudante;
- e)As situações previstas no RREE da ESTGV;
- f)Outros motivos devidamente comprovados que, por despacho do Presidente da ESTGV, sejam considerados relevantes.
Artigo 22.º — Motivos de justificação de falta
Vigente desde: 12/09/2017
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