- 1 -Os candidatos titulares de outros cursos superiores são seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Melhor classificação final do curso superior mais elevado de que o candidato é titular;
- b)Candidatos titulares de outros cursos superiores, com prioridade para a habilitação académica mais elevada;
- c)Conclusão do curso em data mais recente;
- d)Maior idade.
- 2 -Os candidatos titulares de outros cursos superiores que possuam mais do que um grau académico e de nível diverso são seriados tendo por referência a habilitação mais elevada detida.
Artigo 16.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 04/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2019