Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um ciclo de estudos num determinado concurso, cabe ao Secretário-geral do ISEC Lisboa decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais, solicitando-se, nesse caso, aumento de vagas à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos da Lei.
Artigo 21.º — Desempate
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019