- 1 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações ou incorram em fraude.
- 2 -Confirmando-se posteriormente à realização da matrícula a situação referida no número anterior, todos os atos praticados serão nulos.
- 3 -Nas situações referidas nos números anteriores não haverá lugar à devolução de quaisquer montantes já pagos pelo candidato.
- 4 -A proposta de exclusão é proferida pelo Secretário-geral do ISEC Lisboa, sob proposta da comissão a que se refere o artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 23.º — Exclusão de candidatura
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019