- 1 -Compete ao Gabinete do Reitor:
- a)Tratar dos assuntos relativos a audiências do Reitor;
- b)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directrizes emanadas pela Reitoria, assim como dos actos e deliberações dos órgãos da Universidade;
- c)Preparar a elaboração de protocolos com entidades congéneres, com empresas, organizações e outros parceiros que garantem patrocínio, prémios e estágios para alunos;
- d)Avaliar as comunicações recebidas por organismos públicos, com incidência especial no Gabinete, nomeadamente as oriundas do MCTES; GPEARI; FCT; FUP e CRUP;
- e)Assegurar a interface com a Administração de modo a responder eficazmente às necessidades dos órgãos da Universidade;
- f)Promover a coordenação entre as agendas dos membros da equipa reitoral;
- g)Prestar apoio às reuniões do Reitor com entidades externas;
- h)Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informação e à preparação de reuniões dos Órgãos de Governo;
- i)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento do expediente e da correspondência associada à actividade dos órgãos da Universidade;
- j)Planear e coordenar as actividades afectas aos motoristas, de acordo com as necessidades da Instituição;
- k)Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado e de assessoria técnica e administrativa;
- l)Elaborar estudos no âmbito das atribuições do Gabinete;
- 2 -O Gabinete do Reitor é dirigido por um Chefe de Gabinete, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor;
- 3 -O Chefe de Gabinete exerce as suas funções em comissão de serviço, exclusivamente, pelo período de mandato de Reitor, cessando as suas funções com o termo do mandato deste.
- 4 -O Chefe de Gabinete é equiparado para os demais efeitos legais a cargo de direcção intermédia de segundo grau.
Artigo 2.º — Criação do Gabinete do Reitor
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009