- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento, competem ao Município, assim como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação resultantes da violação do estabelecido no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal de Sardoal.
- 3 -A competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias, pertence ao Presidente da Câmara Municipal, com competências delegadas, nessa matéria.
Artigo 29.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 05/06/2019
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Em vigor desde 05/06/2019