- 1 -O estudante integra-se no Plano de Estudos do respetivo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado da ESSNorteCVP.
- 2 -A integração curricular é assegurada através do Sistema Europeu da Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
- 3 -A integração curricular daqueles que tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior, é realizada através da creditação dessas unidades curriculares de acordo com as limitações fixadas na legislação nacional e nos trâmites fixados no Regulamento de Creditação da Formação Académica, Formação Profissional e da Experiência Profissional para os cursos em funcionamento na ESSNorteCVP.
- 4 -Os estudantes que ingressem ao abrigo deste regulamento podem requerer creditação da formação académica.
Artigo 22.º — Integração Curricular
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020