- 1 -A candidatura deverá ser feita pelo próprio ou por um seu representante legal, desde que acompanhado de procuração para o efeito.
- 2 -A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, com apresentação do original para verificação, quando aplicável:
- a)Requerimento de candidatura devidamente preenchido a fornecer pelos Serviços Académicos ou online;
- b)Documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte ou equivalente legal);
- c)Documento com número de identificação fiscal;
- d)Procuração bastante para o efeito, se o requerimento for apresentado por outro que não o próprio;
- e)Poderá, ainda, se assim o entender, juntar um Curriculum vitae com relevo para o processo em apreço, apenso da documentação comprovativa dos elementos ali constantes (nomeadamente, outra formação e experiência profissional).
- 3 -Para além da documentação prevista no número anterior, devem ainda apresentar:
- a)Comprovativo de habilitação do curso de dupla certificação de nível secundário ou curso artístico especializado (com classificação final de curso, aproveitamento nas disciplinas e respetiva classificação);
- b)Comprovativo de classificação da prova aplicável no curso de que é titular;
- c)Comprovativo de classificações de provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata.
Artigo 3.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020