- 1 -São direitos dos membros efetivos do CSAC:
- a)Participar nas atividades do CSAC e usufruir dos seus serviços;
- b)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- c)Intervir e votar nas Assembleias do CSAC;
- d)Requerer a convocação de Assembleias Extraordinárias do CSAC nos termos fixados no presente regulamento;
- e)Participar em seminários, cursos e outras atividades afins realizadas pelo CSAC ou com a sua colaboração;
- f)Receber a informação e a documentação respeitantes às atividades do CSAC.
- 2 -Os membros correspondentes e os membros honorários usufruem dos mesmos direitos dos membros efetivos, salvo os consignados nas alíneas b), c) e d) do número anterior.
- 3 -A qualidade de membro do CSAC não diferencia o arquiteto dos demais arquitetos não inscritos no CSAC, nomeadamente quanto à possibilidade de, em exclusivo, praticar qualquer ato da profissão.
Artigo 11.º — Direitos dos membros
Vigente desde: 02/05/2023
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