- 1 -O presente regulamento é submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia, entrando em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O regulamento estará disponível na página da internet da Junta de Freguesia de Cardosas.
Aprovado por unanimidade em reunião ordinária de Junta de Freguesia de 20 de abril de 2026.
Submetido a votação em reunião ordinária da Assembleia de Freguesia de 24 de abril de 2026.
27 de abril de 2026. - A Presidente da Junta, Catarina Alexandra dos Santos Costa.
319992814
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026