- 1 -O projeto “Farmácia + Perto” aplica-se à Freguesia de Cardosas.
- 2 -O serviço é prestado em parceria com a farmácia com a qual a Junta de Freguesia celebre protocolo de colaboração em vigor.
- 3 -A seleção da farmácia parceira é efetuada com base em critérios de interesse público, designadamente condições de prestação do serviço, capacidade de resposta, abrangência geográfica e adequação às necessidades da população.
- 4 -O protocolo de colaboração referido no n.º 2 do presente artigo define as condições de funcionamento do serviço, as responsabilidades das partes, os termos da prestação, bem como as condições operacionais e logísticas associadas à execução do projeto.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 06/05/2026
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