São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do município de São Roque do Pico, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º;
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
- c)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no município de São Roque do Pico, no mínimo, há 2 (dois) anos contínuos à data do nascimento da criança e que estejam recenseados/as no município nos seis (6) meses anteriores à data do nascimento da criança;
- d)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, por si só ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal per capita superior ao salário mínimo regional.