- 1 -O valor do incentivo à natalidade corresponde ao reembolso das despesas referidas no n.º 2 do artigo 2.º e é fixado de acordo com a idade da criança, nos termos seguintes:
- a)Dos zero (0) aos doze (12) meses - até setenta e cinco euros (50,00(euro)) mensais;
- 2 -O valor do incentivo à natalidade é majorado em 10 % a partir do nascimento do segundo filho.
- 3 -A Câmara Municipal, em função da sua situação económico-financeira, pode deliberar, no final de cada ano, a redução dos incentivos.
- 4 -No caso da criança nascer com alguma patologia, clinicamente comprovada, o incentivo é majorado em 50 %
Artigo 9.º — Valor do incentivo
Vigente desde: 14/09/2017
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Em vigor desde 14/09/2017