- 1 -São os seguintes os requisitos mínimos para acesso às categorias de carreira:
- a)Investigador auxiliar: grau de doutor, experiência relevante na área científica a que se candidata, sem exigência de demonstração de independência científica;
- b)Investigador Principal: grau de doutor com experiência pós-doutoral superior a cinco anos, experiência relevante na área científica a que se candidata e demonstrar independência científica nos últimos três anos;
- c)Investigador Coordenador: grau de doutor com experiência pós-doutoral superior a cinco anos, grau de agregação ou habilitação, experiência relevante e demonstrar independência científica e reconhecida liderança na área científica a que se candidata.
- 2 -Para o pessoal contratado a termo para exercer as atividades de estagiário de investigação, o requisito habilitacional mínimo de admissão é a titularidade do grau de Licenciado ou curso superior equivalente na área científica do concurso; para o exercício de atividades de assistentes de investigação, a titularidade do grau de Mestre na área científica do concurso.
- 3 -Ao pessoal contratado ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do presente regulamento aplicam-se os requisitos mínimos de admissão previstos na legislação aplicável.
Artigo 17.º — Requisitos mínimos
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020